LEI Nº 760, de 29 de Janeiro de 1988
CRIA O “CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE”.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o “Centro Municipal de Saúde”.
Art. 2º - Para fazer frente às despesas necessárias, usar-se-á a dotação do orçamento vigente (2.4 – Saúde e Assistência Social).
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 29 de Janeiro de 1988.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1988