LEI Nº 759, de 29 de Janeiro de 1988
AUTORIZA REAJUSTE DE SALÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS, OPERÁRIOS (CELETISTA E ESTATUTÁRIO), PROFESSORES RURAIS, PENSIONISTAS E INATIVOS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários dos Funcionários, Operários (celetistas e estatutários), professores rurais, pensionistas e inativos, em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º - Esta lei não se aplicará aos Coordenadores Pedagógicos e Professores do Curso Agro-Pecuária, porque são regidos por legislação própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos serão a partir de 1º de janeiro de 1988.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 29 de Janeiro de 1988.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária