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LEI Nº 759, de 29 de Janeiro de 1988

Criado: Sexta, 29 de Janeiro de 1988, 07h00 | Acessos: 191

AUTORIZA REAJUSTE DE SALÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS, OPERÁRIOS (CELETISTA E ESTATUTÁRIO), PROFESSORES RURAIS, PENSIONISTAS E INATIVOS.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários dos Funcionários, Operários (celetistas e estatutários), professores rurais, pensionistas e inativos, em 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 2º - Esta lei não se aplicará aos Coordenadores Pedagógicos e Professores do Curso Agro-Pecuária, porque são regidos por legislação própria.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos serão a partir de 1º de janeiro de 1988.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 29 de Janeiro de 1988.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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