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LEI Nº 632, de 20 de Setembro de 1983

Criado: Terça, 20 de Setembro de 1983, 07h00 | Acessos: 198

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1984/1986.

             A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O orçamento plurianual de investimentos (OPI) do Município de Cruzília-MG, para o triênio de 1984/1986, elaborado na forma dos atos complementares Nº 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$ 480.400.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões e quatrocentos mil cruzeiros).

Art. 2º - Os recurso destinados ao financiamento das despesas de capital previstos no orçamento plurianual de investimentos, para o triênio 1984/1986, são assim distribuídos:

Receitas de Capital

1984

Superávit do orçamento corrente

Cr$ 23.805.000,00

Operações de crédito

Cr$ 5.750.400,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 300.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 75.754.600,00

Total

Cr$ 58.000.000,00

 

 

1985

Superávit do orçamento corrente

Cr$ 25.897.000,00

Operações de crédito

Cr$ 8.780.300,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 400.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 150.316.700,00

Total

Cr$ 133.600.000,00

 

 

1986

Superávit do orçamento corrente

Cr$ 41.400.000,00

Operações de crédito

Cr$ 9.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 800.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 320.400.000,00

Total

Cr$ 288.800.000,00

 

Receitas de Capital

1984-1985-1986

Superávit do orçamento corrente

Cr$ 91.102.000,00

Operações de crédito

Cr$ 23.530.700,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 1.500.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 546.471.300,00

Total

Cr$ 480.400.000,00

Art. 3º - As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, são as discriminadas segundo as unidades orçamentárias constante de quadro anexo e programados com base nos recursos consideráveis disponíveis, previsto no art. anterior.

Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.

  • Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1984/1985, estimadas a preços de 1983, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a 01 (primeiro) de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 20 de Setembro de 1983.

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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