LEI Nº 632, de 20 de Setembro de 1983
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1984/1986.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento plurianual de investimentos (OPI) do Município de Cruzília-MG, para o triênio de 1984/1986, elaborado na forma dos atos complementares Nº 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$ 480.400.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Os recurso destinados ao financiamento das despesas de capital previstos no orçamento plurianual de investimentos, para o triênio 1984/1986, são assim distribuídos:
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Receitas de Capital |
1984 |
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Superávit do orçamento corrente |
Cr$ 23.805.000,00 |
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Operações de crédito |
Cr$ 5.750.400,00 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 300.000,00 |
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Transferências de Capital |
Cr$ 75.754.600,00 |
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Total |
Cr$ 58.000.000,00 |
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1985 |
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Superávit do orçamento corrente |
Cr$ 25.897.000,00 |
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Operações de crédito |
Cr$ 8.780.300,00 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 400.000,00 |
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Transferências de Capital |
Cr$ 150.316.700,00 |
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Total |
Cr$ 133.600.000,00 |
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1986 |
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Superávit do orçamento corrente |
Cr$ 41.400.000,00 |
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Operações de crédito |
Cr$ 9.000.000,00 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 800.000,00 |
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Transferências de Capital |
Cr$ 320.400.000,00 |
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Total |
Cr$ 288.800.000,00 |
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Receitas de Capital |
1984-1985-1986 |
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Superávit do orçamento corrente |
Cr$ 91.102.000,00 |
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Operações de crédito |
Cr$ 23.530.700,00 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 1.500.000,00 |
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Transferências de Capital |
Cr$ 546.471.300,00 |
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Total |
Cr$ 480.400.000,00 |
Art. 3º - As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, são as discriminadas segundo as unidades orçamentárias constante de quadro anexo e programados com base nos recursos consideráveis disponíveis, previsto no art. anterior.
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.
- Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1984/1985, estimadas a preços de 1983, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a 01 (primeiro) de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 20 de Setembro de 1983.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária