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LEI Nº 631, de 04 de Novembro de 1983

Criado: Sexta, 04 de Novembro de 1983, 07h02 | Acessos: 636

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE TERRENO DE PROPRIETÁRIO EM DÉBITO, PARA A PARÓQUIA DE CRUZÍLIA. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir a transferência de terreno de proprietário em débito com os cofres Municipais, sr. Nestor Alves Taveira para a Paróquia de Cruzília.

Art. 2º - A autorização não cessa os débitos e efeitos deles para com os cofres públicos Municipais.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 04 de Novembro de 1983.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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