LEI Nº 627, de 21 de Outubro de 1983
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO MUNICIPAL DE ASSISTÊCIA À INFÂNCIA E À MATERNIDADE.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decretou, e eu, em seu nome sanciono e a seguinte lei:
Art. 1º - Fica decretado de utilidade pública o Centro Municipal de Assistência à Infância e à Maternidade.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 21 de Outubro de 1983.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário
registrado em:
Leis de 1983