LEI Nº 623, de 16 de Setembro de 1983
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA EXTENSÃO DE SÉRIE NA E. E. Dª BENVINDA I. CONCEIÇÃO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decretam, digo, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da secretaria de Estado da Educação, no sentido de Extensão de série na E. E. Dª Bemvinda I. Conceição.
Art. 2º - Para tanto, fica também autorizado o Executivo para realização de reformas e complementações no prédio da Escola, de propriedade da Prefeitura Municipal, de acôrdo com as sugestões da Secretaria de Estado da Educação, bem como para complementação de mobiliário específico para laboratório e aulas práticas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 16 de Setembro de 1983.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário