LEI Nº 621, de 19 de Agosto de 1983
AUTORIZA ISENÇÃO DE TAXAS MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de taxas Municipais, em casos comprovados de extrema carência do contribuinte.
- 1º - Por extrema carência deverão ser entendidos os casos de famílias ou pessoas com renda familiar ou individual inferior a 1 (um) salário mínimo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 19 de Agosto de 1983.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário
registrado em:
Leis de 1983