LEI Nº 619, de 19 de Agosto de 1983
AUTORIZA O PAGAMENTO PARCELADO DE DÉBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA PARA COM O IPSEMG.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do débito para com o IPSEMG, Instituto de Previdência dos Servidores do estado de Minas Gerais, no valor de Cr$ 1.745.920,44 (hum milhão, setecentos e quarenta e cinco mil novecentos e vinte cruzeiros e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º - O pagamento do débito supra será efetuado em parcelas de Cr$ 48.497,79 (quarenta e oito mil quatrocentos e noventa e sete cruzeiros e setenta e nove centavos) durante 36 (trinta e seis) meses, a partir do mês de Setembro de 1983.
Art. 3º - O valor referente às parcelas mensais será transferido, através de autorização ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, e forma de dedução nas quotas parte do ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 19 de Agosto de 1983.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário