LEI Nº 617, de 08 de Julho de 1983
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO OU AJUSTE COM A COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES DO ESTADO – CARPE.
A Câmara Municipal de Cruzília-MG, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cruzília, autorizada a firmar convênio ou ajuste com a comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado – CARPE – para execução das obras de reforma do Prédio da Escola Estadual D. Leonina Nunes Maciel.
Art. 2º - Para fim, digo, para os fins declarados no Art. anterior, fica a Prefeitura autorizada a participar com os recursos financeiros que se fizerem necessários, acima de Cr$ 5.759.616,00 (cinco milhões setecentos e cinquenta e nove mil seiscentos e dezesseis cruzeiros).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 08 de Julho de 1983.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário