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LEI Nº 616, de 24 de Junho de 1983

Criado: Sexta, 24 de Junho de 1983, 07h05 | Acessos: 208

AUTORIZA APLICAÇÃO DE INVESTIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

            A Câmara Municipal de Cruzília-MG, por seus representantes decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a aplicar cotas do fundo de participação dos Municípios, fundo rodoviário Nacional, imposto sobre circulação de mercadorias e outras, em estabelecimento de crédito que opera no sistema open markcht ou ovem night.

Art. 2º - Fica autorizado o estabelecimento bancário em que for aplicadas as referidas cotas, a reter o imposto de Renda na fonte e outras despesas operacionais existentes.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 24 de Junho de 1983.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário

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