LEI Nº 615, de 24 de Junho de 1983
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada rua Serafim Vicente Leal Filho, o trecho da rua Maria Amélia de Castro, que vai dos térreos de José Alves da Silva, até o entroncamento com a rua Cel. Serafim Pereira.
Art. 2º - Fica denominada rua José Henrique de Carvalho, a rua que vai da Praça Comendador Adeodato dos Reis Meireles até o “córrego do Olaria”.
Art. 3º - Fica denominada rua José Prudente, a antiga rua “B”, do loteamento “Jardim Albino”.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 24 de Junho de 1983.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário