LEI Nº 614, de 24 de Junho de 1983
AUTORIZA RENOVAÇÃO DE CONVÊNIO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a renovar convênio entre a Prefeitura Municipal de Cruzília e o estado de Minas Gerais, no sentido de manter a Escola Normal de Cruzília, anexa à Estadual São Sebastião, de 1º grau.
Art. 2º - A validade deste convênio deve retroagir à data da vigência da última renovação, ou seja, 29/10/73.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 24 de Junho de 1983.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário
registrado em:
Leis de 1983