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LEI Nº 613, de 24 de Junho de 1983

Criado: Sexta, 24 de Junho de 1983, 07h01 | Acessos: 226

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) no orçamento vigente, anulando-se dotação total ou parcial do mesmo orçamento, por decreto.

Art. 2º - A quantia referia se destina à compra de um terreno do sr. Sebastião Vidal da Rocha, a despesa correrá por conta de dotação 4120 (aquisição de imóveis) a partir de crédito especial.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 24 de Junho de 1983.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário

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