LEI Nº 612, de 24 de Junho de 1983
APROVA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovada a abertura de crédito suplementar, além dos 50% já autorizados no orçamento vigente, até à presente data, nas verbas já efetuadas pelo executivo.
Art. 2º - Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, além dos 50% já autorizados no orçamento vigente, em todas as verbas que forem necessárias.
- Único – A aprovação e a autorização dos Art. 1º e 2º desta Lei se tornaram necessárias considerando-se a inflação, a subida dos salários e o aumento absurdo utilizados nas obras da Prefeitura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 24 de Junho de 1983.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário
registrado em:
Leis de 1983