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LEI Nº 611, de 27 de Maio de 1983

Criado: Sexta, 27 de Maio de 1983, 07h00 | Acessos: 211

AUTORIZA COMPRA DE TERRENOS E SEQUENTE DOAÇÃO À CONFERÊNCIA SÃO JUDAS TADEU DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA, DE CRUZÍLIA. 

            O Povo de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a comprar do Sr. José Albino da Rocha, um terreno com 2.132m² (dois mil cento e trinta e dois metros quadrados) situado no loteamento Parque Turmalina Imobiliário Empreendimentos LTDA.

Art. 2º - O citado terreno será doado à Conferência São Judas Tadeu da Sociedade São Vicente de Paula, entidade civil constituída com todos os requisitos de Lei, com o objetivo específico e único de nele ser construído um asilo ou abrigo para assistência aos velhos da comunidade.

  • 1º - Em hipótese alguma o terreno poderá ser usado para outra finalidade.
  • 2º - O prazo máximo para início do citado asilo ou abrigo será de 01 (um) ano, a partir do ato de doação.
  • 3º - Em caso do não aproveitamento do terreno, objeto deste, ou contrariedade dos temos desta Lei, o imóvel será revertido em favor da Prefeitura Municipal de Cruzília.

Art. 3º - O valor da aquisição correrá por cota de dotação 4120 do orçamento vigente, a partir de abertura de crédito especial.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 27 de Maio de 1983.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário

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