Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 609, de 11 de Março de 1983

Criado: Sexta, 11 de Março de 1983, 07h03 | Acessos: 227

CRIA O DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS.

             O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Cruzília, o Departamento de Parques e Jardins, com as atribuições constantes desta lei.

Art. 2º - Ao departamento compete:

  1. Articular-se com os órgãos incumbidos do planejamento urbano para que seja atingido o índice de, pelo menos, 12m² (doze metros quadrados) de área verde por habitante, no Município;
  2.  Promover a criação, implantação e administração de viveiros, parques, jardins, hortos e praças no Município;
  3. Proceder a arborização das ruas e estradas e outros logradouros públicos;
  4. Realizar campanhas e atividades de educação florestal;
  5. Incentivar e colaborar na criação de clubes de amigos da natureza;
  6. Propor e celebrar convênios e acordos similares sobre assunto de sua competência;
  7. Zelar, dentro dos limites de sua competência, pelo cumprimento do código florestal, lei de proteção à Fauna, código de pesca e demais legislação pertinente ao assunto;
  8. Executar outras atribuições correlatas.

Art. 3º - O pessoal deste Departamento de Parques e Jardins, será constituído pelos funcionários que já preenchem o setor de Jardinagem atualmente existente.

Art. 4º - Destina-se à implantação desse departamento, importância equivalente à nesta data dispendida em favor dos jardineiros atualmente existentes no quando funcional da Prefeitura.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Março de 1983.

 

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário

registrado em:
Fim do conteúdo da página