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LEI Nº 608, de 11 de Março de 1983

Criado: Sexta, 11 de Março de 1983, 07h02 | Acessos: 224

REGULAMENTA PRAZOS E FORMA DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA. 

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O prefeito poderá regulamentar em decreto, os prazos e formas de arrecadação dos impostos e taxas Municipais, inclusive concedendo favores pelo recolhimento dentro dos prazos estabelecidos.  

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Março de 1983.

 

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário

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