LEI Nº 608, de 11 de Março de 1983
REGULAMENTA PRAZOS E FORMA DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O prefeito poderá regulamentar em decreto, os prazos e formas de arrecadação dos impostos e taxas Municipais, inclusive concedendo favores pelo recolhimento dentro dos prazos estabelecidos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Março de 1983.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário