LEI Nº 607, de 11 de Março de 1983
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “YPIRANGA ATLÉTICO CLUBE”.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerado como de utilidade pública Municipal o “Ypiranga Atlético Clube”, entidade desportiva do Município, por seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Março de 1983.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário
registrado em:
Leis de 1983