Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 607, de 11 de Março de 1983

Criado: Sexta, 11 de Março de 1983, 07h01 | Acessos: 227

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “YPIRANGA ATLÉTICO CLUBE”. 

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica considerado como de utilidade pública Municipal o “Ypiranga Atlético Clube”, entidade desportiva do Município, por seus relevantes serviços prestados à comunidade.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Março de 1983.

 

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário

registrado em:
Fim do conteúdo da página