LEI Nº 606, de 11 de Março de 1983
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE”.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerado como de utilidade pública Municipal o “Sete de Setembro Futebol Clube”, entidade desportiva do Município, por seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Março de 1983.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário
registrado em:
Leis de 1983