LEI Nº 605, de 25 de Fevereiro de 1983
CRIA FUNÇÃO DE ALMOXARIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a função de Almoxarife Municipal.
Art. 2º - A função de Almoxarife, pela sua natureza, será considerada como de confiança do Executivo.
Art. 3º - As despesas com a execução do disposto no Art. 1º, correrão por conta de transferência de dotação orçamentária vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 25 de Fevereiro de 1983.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário
registrado em:
Leis de 1983