LEI Nº 604, de 07 de Fevereiro de 1983
AUTORIZA PAGAMENTOS DE DÉBITOS DA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de todo o débito proveniente da administração anterior (1977-1983) executada pelo Ex-Prefeito Dr. Domingos Lollobrígida de Souza.
Art. 2º - A efetuação dos pagamentos, conforme débitos relacionados em anexo a esta lei, será efetuada através da utilização de dotações orçamentarias do exercício de 1983.
Art. 3º - Caberá ao executivo Municipal distribuir e/ou parcelar os débitos, conforme a realidade e possibilidade orçamentária do Município.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 07 de Fevereiro de 1983.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário