LEI Nº 603, de 28 de Janeiro de 1983
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O TERRENO SITUADO À R. BENVINDA IMACULADA CONEIÇÃO, AO LADO DA ESCOLA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado à Rua Benvinda Imaculada Conceição, ao lado da Escola Estadual D. Benvinda Imaculada Conceição, pertencente à Laura pereira de Arantes.
- 1º - O citado terreno será utilizado para construção de mais salas para a Escola Estadual S. Benvinda Imaculada Conceição.
Art. 2º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno situado à Rua Benvinda Imaculada Conceição, pertencente aos menores, netos de Júlio Francisco Maciel.
- 2º - Esse terreno se destina ao aumento da creche.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 28 de Janeiro de 1983.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário