LEI Nº 565, de 30 de Dezembro de 1980
AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, DE CRUZÍLIA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o sindicato dos Trabalhadores Rurais, de Cruzília, (STR) visando a contratação e manutenção de um médico e um dentista para servirem na zona rural do Município.
Art. 2º - As obrigações e direitos de ambas as partes serão definidas nos termos do convênio.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Dezembro de 1980.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária