Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 552, de 30 de Junho de 1980

Criado: Segunda, 30 de Junho de 1980, 07h02 | Acessos: 234

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUAS.

             O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada rua Manoel João da Costa (Sô Nenzico) a rua paralela à rua Justo Francisco Maciel, começando na rua Juscelino Kubistchek de Oliveira, e terminando na rua Justo Francisco Maciel.

Art. 2º - Fica denominada rua Waldemar Arantes, a 4º travessa da rua Tristão Soares da Silva, à esquerda de quem dirige para Aiuruoca, começando na rua Tristão Soares da Silva, e terminando no córrego do Pito Aceso.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Junho de 1980.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página