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LEI Nº 551, de 30 de Junho de 1980

Criado: Segunda, 30 de Junho de 1980, 07h01 | Acessos: 175

AUTORIZA O EXECUTIVO A COMPRAR CANOS, DIRETAMENTE DA FÁBRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a comprar canos diretamente da Fábrica ICC – Indústria e Comércio Cardinali S.A. Matriz em São Carlos, sem licitação. Canos de PVC que nessecitam para os serviços de água da cidade, principalmente, serviços de emergência.

Parágrafo Único – A autorização de que trata o Art. 1º, se deve, sobretudo, levando-se em conta a inflação, e o processo de licitação é demorado e pode ocasionar prejuízo para a Prefeitura; e se comprar diretamente da Fábrica, o preço é menor.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Junho de 1980.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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