LEI Nº 548, de 28 de Abril de 1980
AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM A FENAME-MEC.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a assinar convênio com a FENAME-MEC, visando distribuição de materiais escolares, a preço de custo, através da abertura de um subposto nesta cidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes do Art. 1º, correrão por conta de dotação própria – 05 Serv. de Educação, Saúde e Assistência – 08 – Educação e Cultura – 42 – Ensino de 1] grau – 188 – Ensino Regular – 3.130 Serv. de terceiros e encargos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 28 de Abril de 1980.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária