LEI Nº 521, de 30 de Novembro de 1978
MAJORA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E INATIVOS MUNICIPAIS DE CRUZÍLIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos Municipais, ativos e inativos, para o exercício de 1979, serão os constantes do anexo I, que dela fica fazendo parte integrante.
Art. 2º - Os servidores em magistério Municipal, em exercício, terão seus vencimentos majorados de acordo com o que preceitua o Tribunal de Contas da União.
Art. 3º - Os servidores regidos pela CLT, terão seus vencimentos reajustáveis, quando se verificar revisão do salário mínimo regional.
Art. 4º – Ficam criadas na organização Municipal as seguintes funções gratificadas:
1 – Coletor Municipal Cr$ 9.600,00
2 – Auxiliar Secretaria Cr$ 3.456,00
3 – Ao Secretario J. S. M Cr$ 5.400,00
4 – Chefe do Serviço de Secretaria Cr$ 6.600,00
5 – Chefe de Obras Cr$ 3.600,00
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1979, revogam-se as disposições em contrário.
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Pessoal Ativo |
Anexo I Vencimentos. V ant. Despesa |
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Secretaria |
01 – Cr$ 3.440,00 Cr$ 550,00 – 47.880,00 |
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Auxiliar Secretaria |
01 – Cr$ 2.176,00 Cr$ 588,00 – 33.168,00 |
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Coletor Municipal |
01 – Cr$ 3.440,00 Cr$ 800,00 – 50.880,00 |
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Magarefe |
01 – Cr$ 1.549 Cr$ - 18.588,00 |
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Professoras Rurais |
14 - Cr$ 30.000,00 – 360.000,00 |
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Contador |
01 – Cr$ 4.000,00 - 48.000,00 |
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Cantineira |
01 – Cr$ 898,00 – 10.776,00 |
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Encarregado Serviço de Água |
01 – Cr$ 1.756,00 – 21.072,00 |
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Pessoal Inativo |
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Professoras Rurais |
02 Cr$ 1.770,00 – 21.240,00 |
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Jardineiro |
01 Cr$ 1.813,00 – 21.756,00 |
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Chefe do Serviço de Fazenda |
01 Cr$ 4.684,00 – 56.208,00 |
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Pensionistas |
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Pensionistas |
06 Cr$ 4.755,00 – 57.060,00 |
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Pensionistas |
01 Cr$ 1.196,00 – 14.352,00 |
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01 Pensionistas |
01 Cr$ 1.200,00 – 14.400,00 |
Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Novembro de 1978.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária