Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 519, de 30 de Novembro de 1978

Criado: Quinta, 30 de Novembro de 1978, 07h00 | Acessos: 641

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA PARA O EXERCÍCIO DE 1979. 

            Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O orçamento do Município de Cruzília para o exercício de 1979, estima a Receita em Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual quantia, de conformidade com os anexos integrantes desta lei.

A Receita será realizada de conformidade com o seguinte desdobramento:

  • Receitas Correntes – Cr$ 3.198.688,00

Receita Tributária – Cr$ 570.000,00

Receita Patrimonial – Cr$ 10.000,00

Receita Industrial – Cr$ 520.000,00

Transferências Correntes – Cr$ 3.653.798,00

Receitas Diversas – Cr$ 444.890,00

  • Receitas de Capital – Cr$ 2.801.312,00

Operações de Crédito – Cr$ 200.000,00

Alienação Bens Móveis e Imóveis – Cr$ 500.000,00

Transferências de Capital – Cr$ 2.101.312,00

            Art. 3º - A Despesa será realizada de conformidade com o seguinte desdobramento:

            1 –Prefeitura Municipal

  • – Despesa por Função: Cr$ 119.000,00

Administração e Planejamento Global – Cr$ 1.700.000,00

Agricultura – Cr$ 40.000,00

Comunicação – Cr$ 50.000,00

Desenvolvimento Regional – Cr$ 50.000,00

Educação e Cultura – Cr$ 1.300.000,00

Habitação e Urbanismo – Cr$ 1.500.000,00

Defesa Nacional e Seg. Púb. – Cr$ 40.000,00

Saúde e Saneamento – Cr$ 1.200.000,00

Assistência e Providência – Cr$ 690.000,00

Transportes – Cr$ 1.301.000,00

                     Cr$ 8.000.000,00

            Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento, podendo:

  1. Utilizar o excesso de arrecadação apurado de acôrdo com o §3º do artigo 43, da Lei Nº 4.320;
  2. Utilizar o superávit financeiro apurado de acôrdo com §2º do artigo 43, da Lei Nº 4.320;
  3. Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias de acordo com o previsto no item III do §1º, da Lei Nº 4.320.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às do orçamento vigente, até a importância de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1979.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Novembro de 1978.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página