LEI Nº 514, de 12 de Junho de 1978
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO, PARA INSTALAÇÃO DO PADRÃO DE ENTRADA SIMPLIFICADO – “PES”, E EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA INTERNA, EM DOMICÍLIOS OCUPADOS POR MORADORES CONSIDERADOS DE BAIXA RENDA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênio com a Centrais Elétricas de Minas S.A. – CEMIG – para instalação do Padrão de entrada simplificado – “PES” a todos os domicílios urbanos, possuidores de rede de distribuição elétrica à porta, há mais de um ao, e que, devido a limitações financeiras, não estejam ligados à rede de energia elétrica da CEMIG – podendo a participação da Prefeitura estender-se à execução das instalações elétricas internas dos domicílios.
Parágrafo Único – A Prefeitura assumirá todo e qualquer ônus emergente da mão de obra para instalação do Padrão de entrada simplificado “PES” e da execução da instalação elétrica interna das residências.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela de contém.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Junho de 1978.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária