Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 513, de 12 de Junho de 1978

Criado: Segunda, 12 de Junho de 1978, 07h09 | Acessos: 619

AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a secretaria de Estado de Minas Gerais, visando a erradicação de cães vadios e vacinações de cães e gatos, contra a raiva.

Art. 2º – As despesas decorrentes com o art. 1º correrão por conta de dotação própria.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Junho de 1978.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página