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LEI Nº 512, de 12 de Junho de 1978

Criado: Segunda, 12 de Junho de 1978, 07h08 | Acessos: 193

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRENO URBANO PERTENCENTE A HERDEIROS DE FELICIANA ARANTES. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terreno urbano, a ser medida, pertencentes a herdeiros de Feliciana Arantes.

Art. 2º – A referida área se destina à construção de um novo prédio para instalação da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Fica, por isso, o chefe do executivo autorizado a desapropriar, por decreto, a referida área.

Art. 4º - Para cobrir as despesas com o art. 3º, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) no presente exercício; sendo Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para pagamento direto aos herdeiros; e Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para as despesas judiciais ou administrativas necessárias.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Junho de 1978.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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