LEI Nº 511, de 12 de Junho de 1978
AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL, PARA FINALIZAR PAGAMENTO DE TRATOR CARREGADOR.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do executivo Municipal autorizado a abrir, no presente orçamento, crédito especial no valor de Cr$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros).
Parágrafo Único – Este crédito se destina a terminar o pagamento de um trator carregador, adquirido pela Prefeitura, à Firma Paulmaq de Varginha, num total de Cr$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros) conforme concorrência pública 01/78, vencida pela referida firma.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Junho de 1978.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária