LEI Nº 510, de 12 de Junho de 1978
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA A PREFEITURA, DESTINADO AO GABINETE DO PREFEITO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir um veículo para a Prefeitura.
Parágrafo Único – O veículo poderá ser adquirido pela Prefeitura, diretamente do Fabricante, isento de concorrência pública, conforme o Art. 126, parágrafo 2º, Alínea D do decreto lei Nº 200.
Parágrafo 2º - Esse veículo se destinará ao uso do gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Para fazer face às despesas com o art. 1º, fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no presente orçamento, de até Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Junho de 1978.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária