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LEI Nº 509, de 12 de Junho de 1978

Criado: Segunda, 12 de Junho de 1978, 07h05 | Acessos: 195

APROVA O CRÉDITO SUPLEMENTAR, ALÉM DO AUTORIZADO NO ORÇAMENTO 78, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovados todos os excessos de créditos suplementares usados pelo executivo, no presente exercício, digo, no presente orçamento, além dos 50% já aprovados em todas as verbas.

Art. 2º - Fica o executivo autorizado a abrir, em todas as verbas do presente orçamento, crédito suplementar, além dos 50%, já aprovados.

Parágrafo Único – Tanto em caso do Art. 1º como no Art. 2º, essa medida se faz necessária, tendo em vista a inflação e subida de salários de mais de 1978 e suas consequências.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Junho de 1978.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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