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LEI Nº 508, de 12 de Junho de 1978

Criado: Segunda, 12 de Junho de 1978, 07h04 | Acessos: 217

AUTORIZA, POR LIBERALIDADE, O EXECUTIVO A CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA AO SERVIDOR INVÁLIDO, JOVINO ALVES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a conceder, por decreto e por liberalidade, uma pensão vitalícia simbólica ao servidor Josino Alves da Silva, no valor mensal de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros).

Parágrafo Único – Esta pensão poderá ser reajustada na proporção do salário mínimo regional e terminará com a morte do beneficiário, sendo que nenhum herdeiro do falecido tenha direito a ela.

Art. 2º - As despesas com o art. 1º correrão por dotação própria.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Junho de 1978.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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