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LEI Nº 507, de 12 de Junho de 1978

Criado: Segunda, 12 de Junho de 1978, 07h03 | Acessos: 190

AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR GUARDA-MIRIM NA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a cria a guarda-mirim na cidade, nos moldes existentes em outras cidades.

Parágrafo Único – Guarda-mirim se destina a ajudar a polícia, principalmente, no trânsito da cidade.

Art. 2º - Para organizar e manter a referida guarda-mirim, fica o chefe do executivo autorizado a utilizar verba própria do presente orçamento, destinado a vencimentos.

Parágrafo Único – Poderá também o chefe do executivo pedir ajuda a quem puder e quiser, para o fim do art. 2º, entrando a referida ajuda em outras receitas.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Junho de 1978.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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