LEI Nº 506, de 12 de Junho de 1978
AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM OS COMERCIANTES LOCAIS PARA CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GUARDA NOTURNO NA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do executivo autorizado a assinar convênio com os comerciantes e outros interessados, para criação e manutenção de um guarda noturno na cidade.
Art. 2º – As despesas com o Art. 1º, correrão por dotação própria, vencimentos, suplementando-a sempre que for necessário.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Junho de 1978.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária