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LEI Nº 505, de 12 de Junho de 1978

Criado: Segunda, 12 de Junho de 1978, 07h01 | Acessos: 186

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A APROVAR CONSTRUÇÃO SOBRE O CÓRREGO DA PONTE. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a aprovar a construção requerida pelo cidadão Ivan Arantes Ribeiro, de um cômodo sobre o córrego da ponte.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Junho de 1978.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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