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LEI Nº 504, de 12 de Junho de 1978

Criado: Segunda, 12 de Junho de 1978, 07h00 | Acessos: 250

MAJORA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E INATIVOS MUNICIPAIS DE CRUZÍLIA. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos Municipais, ativos e inativos, para o exercício de 1978, serão os constantes do anexo I desta, que dela fica fazendo parte integrante.

Art. 2º - Os servidores em magistério Municipal, em exercício, terão seus vencimentos majorados de acordo com o que preceitua o Tribunal de Contas da União.

Art. 3º - Os servidores regidos pela CLT terão seus vencimentos reajustados quando se verificar revisão do salário mínimo regional.

Art. 4º – Ficam criadas na organização Municipal as seguintes funções gratificadas:

1 – Coletor Municipal Cr$ 5.496,00

2 – Auxiliar Secretaria Cr$ 3.456,00

3 – Secretaria J. S. M Cr$ 5.400,00

4 – Chefe do Serviço de Secretaria Cr$ 6.600,00

5 – Chefe de Obras Cr$ 3.600,00

Pessoal Ativo

Anexo I Vencimentos. V ant. Despesa

Secretaria

01 – Cr$ 2.457,00 Cr$ 550,00 – 36.084,00

Auxiliar Secretaria

01 – Cr$ 1.554,00 Cr$ 588,00 – 27.506,00

Coletor Municipal

01 – Cr$ 2.457,00 Cr$ 458,00 – 34.980,00

Magarefe

01 – Cr$ 1.106,40 Cr$            - 13.204,00

Professoras Rurais Cr$ 815,12 cada

Cr$ 12.391,68 – 148.700,16

Contador

01 – Cr$ 2.212,80 – 26.553,60

Cantineiro

01 – Cr$ 641,20 – 7.694,40

Encarregado Serviço de Água

01 – Cr$ 1.054,40 – 12.652,80

Pessoal Inativo

 

Professoras Rurais

02 Cr$ 1.770,00 – 21.240,00

Jardineiro

01 Cr$ 1.302,00 – 15.654,00

Chefe do Serviço de Fazenda

01 Cr$ 3.538,00 – 42.456,00

Pensionistas

 

06 Pensionistas

06 Cr$ 4.074,00 – 48.888,00

01 Pensionistas

01 Cr$ 854,00 – 10.248,00

01 Pensionistas

01 Cr$ 600,00 – 7.200,00

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Junho de 1978.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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