LEI Nº 504, de 12 de Junho de 1978
MAJORA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E INATIVOS MUNICIPAIS DE CRUZÍLIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos Municipais, ativos e inativos, para o exercício de 1978, serão os constantes do anexo I desta, que dela fica fazendo parte integrante.
Art. 2º - Os servidores em magistério Municipal, em exercício, terão seus vencimentos majorados de acordo com o que preceitua o Tribunal de Contas da União.
Art. 3º - Os servidores regidos pela CLT terão seus vencimentos reajustados quando se verificar revisão do salário mínimo regional.
Art. 4º – Ficam criadas na organização Municipal as seguintes funções gratificadas:
1 – Coletor Municipal Cr$ 5.496,00
2 – Auxiliar Secretaria Cr$ 3.456,00
3 – Secretaria J. S. M Cr$ 5.400,00
4 – Chefe do Serviço de Secretaria Cr$ 6.600,00
5 – Chefe de Obras Cr$ 3.600,00
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Pessoal Ativo |
Anexo I Vencimentos. V ant. Despesa |
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Secretaria |
01 – Cr$ 2.457,00 Cr$ 550,00 – 36.084,00 |
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Auxiliar Secretaria |
01 – Cr$ 1.554,00 Cr$ 588,00 – 27.506,00 |
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Coletor Municipal |
01 – Cr$ 2.457,00 Cr$ 458,00 – 34.980,00 |
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Magarefe |
01 – Cr$ 1.106,40 Cr$ - 13.204,00 |
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Professoras Rurais Cr$ 815,12 cada |
Cr$ 12.391,68 – 148.700,16 |
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Contador |
01 – Cr$ 2.212,80 – 26.553,60 |
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Cantineiro |
01 – Cr$ 641,20 – 7.694,40 |
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Encarregado Serviço de Água |
01 – Cr$ 1.054,40 – 12.652,80 |
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Pessoal Inativo |
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Professoras Rurais |
02 Cr$ 1.770,00 – 21.240,00 |
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Jardineiro |
01 Cr$ 1.302,00 – 15.654,00 |
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Chefe do Serviço de Fazenda |
01 Cr$ 3.538,00 – 42.456,00 |
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Pensionistas |
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06 Pensionistas |
06 Cr$ 4.074,00 – 48.888,00 |
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01 Pensionistas |
01 Cr$ 854,00 – 10.248,00 |
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01 Pensionistas |
01 Cr$ 600,00 – 7.200,00 |
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Junho de 1978.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária