Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 503, de 15 de Março de 1978

Criado: Quarta, 15 de Março de 1978, 07h01 | Acessos: 266

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMO ADITIVO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PARA ESTABELECIMENTO DE BASES DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA FISCAL.  

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar convênios e termos aditivos com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda, para o estabelecimento de bases de cooperação administrativas-fiscal, visando a conjugação de esforços no sentido de melhor atender a seus interesses comuns, principalmente no setor da polícia fiscal, digo, política fiscal.

Parágrafo Único – Os convênios e termos aditivos mencionados neste artigo, tem a redação constante do anexo único da Lei Estadual Nº 7.162, de 19 de Dezembro de 1977.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a quem conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Cruzília, 15 de Março de 1978.

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página