LEI Nº 503, de 15 de Março de 1978
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMO ADITIVO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PARA ESTABELECIMENTO DE BASES DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA FISCAL.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar convênios e termos aditivos com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda, para o estabelecimento de bases de cooperação administrativas-fiscal, visando a conjugação de esforços no sentido de melhor atender a seus interesses comuns, principalmente no setor da polícia fiscal, digo, política fiscal.
Parágrafo Único – Os convênios e termos aditivos mencionados neste artigo, tem a redação constante do anexo único da Lei Estadual Nº 7.162, de 19 de Dezembro de 1977.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 15 de Março de 1978.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária