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LEI Nº 502, de 15 de Março de 1978

Criado: Quarta, 15 de Março de 1978, 07h00 | Acessos: 214

AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM OS AÇOUGUEIROS PARA ADMINISTRAÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com os srs. Açougueiros da cidade para administração do matadouro Municipal.

Art. 2º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a dispender dos srs. Açougueiros o pagamento do “imposto de sangue”, uma vez assinado por eles o convênio.

Art. 3º - O convênio de que trata o Art. 1º, versará sobre a manutenção do Matadouro Municipal, por conta dos próprios açougueiros, sem nenhuma despesa para a Prefeitura, à partir de 1º de Maio de 1978, reservando, porém, à Prefeitura o direito de supervisão geral do matadouro.

Art. 4º - O pagamento à Prefeitura por parte dos Açougueiros entrará na contabilidade, como “Receitas Diversas”, e destina ao pagamento, pela Prefeitura, ao condutor de carnes.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 15 de Março de 1978.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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