LEI Nº 502, de 15 de Março de 1978
AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM OS AÇOUGUEIROS PARA ADMINISTRAÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com os srs. Açougueiros da cidade para administração do matadouro Municipal.
Art. 2º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a dispender dos srs. Açougueiros o pagamento do “imposto de sangue”, uma vez assinado por eles o convênio.
Art. 3º - O convênio de que trata o Art. 1º, versará sobre a manutenção do Matadouro Municipal, por conta dos próprios açougueiros, sem nenhuma despesa para a Prefeitura, à partir de 1º de Maio de 1978, reservando, porém, à Prefeitura o direito de supervisão geral do matadouro.
Art. 4º - O pagamento à Prefeitura por parte dos Açougueiros entrará na contabilidade, como “Receitas Diversas”, e destina ao pagamento, pela Prefeitura, ao condutor de carnes.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Prefeitura Municipal de Cruzília, 15 de Março de 1978.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária