LEI Nº 501, de 27 de Fevereiro de 1978
AUTORIZA COMPRA DE PÁ-MECÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a adquirir, mediante concorrência pública, uma Pá-Mecânica – “Carregadeira”, para serviços de Estradas Municipais.
Art. 2º - Fica o chefe do executivo autorizado a abrir um crédito especial, no corrente exercício, de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para fazer face às despesas iniciais autorizadas no art. 1º; as outras parcelas de pagamento entrarão em dotação própria, nos orçamentos de 1979 e 1980.
Art. 3º - Fica o chefe do executivo autorizado a contrair empréstimo em estabelecimentos financeiros, para pagamento do restante da compra autorizada, de modo que a dívida seja paga até 31 de Dezembro de 1980.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Prefeitura Municipal de Cruzília, 27 de Fevereiro de 1978.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária