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LEI Nº 501, de 27 de Fevereiro de 1978

Criado: Segunda, 27 de Fevereiro de 1978, 07h00 | Acessos: 189

AUTORIZA COMPRA DE PÁ-MECÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a adquirir, mediante concorrência pública, uma Pá-Mecânica – “Carregadeira”, para serviços de Estradas Municipais.

Art. 2º - Fica o chefe do executivo autorizado a abrir um crédito especial, no corrente exercício, de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para fazer face às despesas iniciais autorizadas no art. 1º; as outras parcelas de pagamento entrarão em dotação própria, nos orçamentos de 1979 e 1980.

Art. 3º - Fica o chefe do executivo autorizado a contrair empréstimo em estabelecimentos financeiros, para pagamento do restante da compra autorizada, de modo que a dívida seja paga até 31 de Dezembro de 1980.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 27 de Fevereiro de 1978.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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