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LEI Nº 479, de 27 de Junho de 1977

Criado: Segunda, 27 de Junho de 1977, 07h00 | Acessos: 210

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS NÃO INSCRITAS EM EFEITOS A PAGAR, DA GESTÃO ANTERIOR.  

 A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do executivo Municipal autorizado a pagar despesa feita no Posto Ipiranga – Firma Big-Las LTDA – referente ao fornecimento de combustíveis e lubrificantes, durante o mês de Janeiro de 1977, e que não ficou inscrita em “efeitos a pagar”, num montante de Cr$ 12.007,30 (doze mil e sete cruzeiros e trinta centavos).

Art. 2º - A despesa supra referida correrá por conta de dotação, própria no orçamento de 1977.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 27 de Junho de 1977.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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