LEI Nº 475, de 28 de Março de 1977
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Domiciano Ferreira Martins, a primeira rua transversal, no Bairro Vila Magalhães, iniciando-se na rua José Cândido de Castro e terminando na rua que desce dos fundos do cemitério local.
Art. 2º - Fica denominada rua Deodoro Ferreira, a 2ª rua transversal no Bairro Vila Magalhães; começando na rua José Cândido de Castro e terminando na 1ª rua que desce dos fundos do cemitério local.
Art. 3º - Fica denominada rua Adolfo Augusto Pereira, a 3ª rua transversal do Bairro Vila Magalhães, começando na rua José Cândido de Castro e terminando na 1ª rua que desce dos fundos do cemitério local.
Art. 4º - Fica denominada rua Samuel de Andrade Paiva, a 4ª rua transversal no Bairro Vila Magalhães, começando na rua José Cândido de Castro e terminando na 1ª rua que desce dos fundos do cemitério local.
Art. 5º - Fica denominada rua Maria Amélia de Souza, a 1ª rua vertical do loteamento Chácara, começando nos fundos do cemitério e terminando na rua Ângela Maria Scianne.
Art. 6º - Fica denominada rua Edmundo Azevedo Junqueira, a 2ª rua vertical do loteamento Chácara, começando nas divisas de herdeiros de Serafim Vicente Leal e terminando na Escola Estadual D. Benvinda Imaculada Conceição.
Art. 7º - Fica denominada rua Fernando José dos Reis Meirelles, a 3ª rua vertical no loteamento Chácara, começando na rua “H” e terminando na rua “X”, do mesmo loteamento.
Art. 8º - Fica denominada rua Francisco Antônio Pereira, a rua paralela à Cap. Prudente, na Vila Vicentina. Começando no término da rua “H”, do loteamento Chácara, e terminando na rua “K” do mesmo loteamento.
Art. 9º - Fica denominada rua Pedro Augusto Ribeiro, a rua “K” do loteamento Chácara, começando na rua Cap. Prudente e terminando na Praça do Grupo D. Benvinda Imaculada Conceição.
Art. 10º - Fica denominada rua Belmiro Augusto de Lima, a 1ª rua transversal, do loteamento Chácara, começando na rua Edmundo Azevedo Junqueira e terminando na rua Francisco Antônio Pereira.
Art. 11º - Fica denominada rua Armando Gabriel, a rua “F” do loteamento Chácara, começando na rua Maria Amélia de Souza e terminando na rua Belmiro Augusto de Lima.
Art. 12º - Fica denominada rua Donato Antônio da Silveira, a rua “G”, do loteamento Chácara, começando na rua Maria Amélia de Souza e terminando na rua Fernando José dos Reis Meireles.
Art. 13º - Fica denominada rua Odon Silveira, a rua “I” no loteamento Chácara, começando na rua Maria Amélia de Souza e terminando na rua Fernando José dos Reis Meireles.
Art. 14º - Fica denominada rua Urbano Ozório de Souza Meirelles, a rua 1ª, que desce em direção ao campo do Ipiranga, começando na sequência da rua Maria Jacinta e terminando no campo do Ipiranga.
Art. 15º - Fica denominada rua Antônio de Pádua Souza Meirelles, a rua 2ª, que desce em direção ao campo do Ipiranga, começando na sequência da rua Maria Jacinta e terminando no campo do Ipiranga.
Art. 16º - Fica denominada rua Adélio Lollobrígida, a rua que começa na Cel. Serafim e vai terminar na rua José Bonifácio.
Art. 17º - Fica denominada rua Cacildo de Paula Ferreira, a rua do Bairro Vila Magalhães, que começa na rua Maria Amélia de Souza, e termina na rua Pedro Ferreira de Souza.
Art. 18º - Fica denominada rua Manoel Maciel Penha, a rua da Vila Magalhães, que começa nas divisas de Dr. José Maria Nunes Maciel e desce em direção à Chácara de Herdeiros de José Cândido de Castro, onde termina.
Art. 19º - Fica denominada rua Antônio Penha de Andrade, a rua na Vila Magalhães, que começa na rua José Cândido de Castro e termina na rua Manoel Maciel Penha.
Art. 20º - Fica denominada rua Adalgisa Mori Ferreira, a rua na Vila Magalhães, que começa na rua José Cândido de Castro, até à rua Manoel Maciel Penha.
Art. 21º - Fica denominada rua Serafim Vicente Leal, a 2ª rua que começa na rua Cap. Prudente, e sobe em direção à propriedade dos herdeiros do mesmo, onde termina.
Art. 22º - Fica denominada rua Juvenal José Machado, a rua 1ª que começa na rua Cap. Prudente e sobe em direção à propriedade dos herdeiros de Serafim Vicente Leal, onde termina.
Art. 23º - Fica denominada rua Jacinto José de Souza, a rua horizontal que começa na rua Juvenal José Machado, e termina na rua Serafim Vicente Leal.
Art. 24º - Fica denominada rua Maria da Cava, a rua que começa na rua Cap. Prudente, e sobe em direção à Vila Augusto Maciel, e termina na última casa da referida rua.
Art. 25º - Fica denominada rua Augusto Maciel, a rua que corta a rua Maria da Cava, começando na antiga Chácara de Manoel Maciel Pereira, terminando nas divisas de Antônio Jacinto Ribeiro.
Art. 26º - Fica denominada rua Alfredo Fernandes da Rocha, a rua na Vila Augusto Maciel, que começa na rua Augusto Maciel e termina na rua Maria da Cava.
Art. 27º - Fica denominada Avenida Axel Thosing Sorensen, a rua que começa na Avenida José Pinto Ribeiro Sobrinho e termina na Praça Portugal, em frente o Santuário de Fátima.
Art. 28º - Fica denominada rua Moises Maia, a rua que começa na rua Maria Amélia de Castro, e termina na Avenida José Pinto Ribeiro Sobrinho.
Art. 29º - Fica denominada rua Tristão Soares da Silva, a rua que segue a rua Maria Jacinta, começando na rua Cel. Serafim, e terminando na última casa do perímetro urbano da estrada Cruzília-Aiuruoca.
Art. 30º - Fica denominada rua Guiomar de Souza Andrade, a segunda travessa da rua José Bonifácio, lado esquerdo, começando na rua José Bonifácio e termina nas divisas de José de Castro.
Art. 31º - Fica denominada rua José Rosa, a 3ª travessa da rua José Bonifácio, lado esquerdo, que começa na rua José Bonifácio e termina nas divisas de José de Castro.
Art. 32º - Fica denominada rua Rozendo Ferreira Martins, a 1ª travessa à direita, que começa na rua José Bonifácio e termina na rua Tristão Soares da Silva.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 28 de Março de 1977.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária